quinta-feira, 4 de julho de 2013

Mobile marketing e a privacidade dos consumidores brasileiros: qual é o limite da privacidade?

Dados divulgados recentemente mostram que os smartphones superam pela primeira vez 50% dos celulares distribuídos no mundo
De acordo com a International Data Corporation (IDC), foram comercializados 418,6 milhões de telefones móveis entre janeiro e março deste ano, enquanto no mesmo período de 2012 esse número atingiu 402,4 milhões de unidades. Desse total, 216,2 milhões unidades (51,6%) eram de smartphones.
E com o aumento de usuários móveis, com acesso à internet, os hábitos da publicidade também estão ganhando novas dinâmicas.

Aqui no Brasil, governos e empresas já utilizam a Inteligência em Mobile Marketing para falar com públicos específicos, de forma bem segmentada.
Em São Paulo, a empresa Kanamobi já fatura mais de R$ 3,2 milhões produzindo campanhas de publicidade e marketing para dispositivos móveis.
“O brasileiro é receptivo à publicidade móvel e a aceitação se deve a diversos fatores. Pessoas que pela primeira vez estão tendo acesso aos smartphones, aplicativos, internet móvel, conteúdos mobile estão descobrindo a nova forma de se conectar com as pessoas e as marcas. O país tem uma característica cultural que influencia muito, o brasileiro gosta e tem muito interesse por se relacionar com grupos do mesmo perfil, adoram benefícios, descontos e ofertas em geral”, garante Cristiano Kanashiro, CEO e fundador da empresa especializada em móbile marketing.
As campanhas publicitárias em celulares são tendência no mundo inteiro e a receita para o setor, em 2013, está prevista para alcançar de US$ 11,4 bilhões – quase 27% a mais do que foi gasto em 2012.
Mas ainda há pontos a serem regulados, principalmente aos que dizem respeito à privacidade dos consumidores. Quais são os limites da publicidade e marketing nos dispositivos móveis?
Para o advogado Vitor Hugo Silva Leite, especialista em Direito do Consumidor do escritório Bessa Advogados, receber mensagens no celular (SMS) ou promocionais publicitários só se forem solicitadas pelos clientes durante cadastros específicos.
“Caso não ocorra em um contrato específico, cujo único objeto seja a autorização para o recebimento de mensagens comerciais, a cláusula contratual deve ser destacada de forma que o cliente a identifique e entenda facilmente – inclusive em relação ao tipo de propaganda que receberá. É necessário, também, que o consumidor seja informado do meio para cancelamento do serviço, caso não queira mais receber as mensagens”, comenta o jurista.
Kanashiro explica que toda e qualquer campanha publicitária via SMS da Kanamobi requer a autorização para envio de mensagens de texto, conhecido como optin. Assim como outros tipos de notificações, por exemplo, os apps baixados pelos usuários também solicitam a autorização para envio de notificações.
“Existem muitos casos onde as próprias empresas, marcas e anunciantes que captam o optin dos seus clientes através de call centers, formulários físicos, web e podem realizar as suas ações via SMS, ou quaisquer outros meios, desde que estejam protegidas e consigam comprovar a autorização para envio de mensagens”, explica.
Há alguns meses a rede de lojas Pernambucanas realiza mensalmente ações de mobile marketing. Utilizando uma ferramenta de geolocalização enviaram mais de 80 mil cupons via SMS à base da operadora Claro. Potenciais clientes que passavam próximo das lojas recebiam uma mensagem publicitária com uma oferta e tinham a opção de recusar ou receber o conteúdo.
Impacto nas marcas
Contratar empresas clandestinas, não certificadas por órgãos autorizados, pode render punições administrativas e judiciais às empresas que propagam e, principalmente, as contratantes dessa modalidade de serviço móbile não autorizado.
“No âmbito judicial, é possível que o consumidor exija indenização, podendo a condenação chegar a valores consideravelmente altos, pois para fixação de valor, em se tratando de dano moral, leva-se em conta o que denominamos caráter pedagógico, ou seja, majora-se a condenação para que a conduta não seja reiterada”, conclui Silva Leite.

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